IImpostor

 
registro: 25/01/2021
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Características principais de um manipulador:
Poder, medir forças, a sua opinião e decisão tem que valer, faz sempre o que quer quando quer, mesmo manipulando a vitima a pensar que foi ideia dela.

Sedução, usa a gentileza, timidez, educação e sexo para obter o que precisa ou quer.

Dominação, não suporta sentir se fraco, desvaloriza os outros e as suas acções. Culpabiliza a vitima rebaixando ou falando em assuntos desagradáveis para a vitima.

Responsabilização, Nunca assumem responsabilidades por nada que corra mal,passam sempre a culpa para os outros.

Mentira, Mentem sempre, mesmo quando são apanhados a mentir eles nunca vão admitir que foram apanhados a mentir, mesmo com provas eles vão negar.

Falta de clareza, Deixam assuntos vagos para não se comprometerem com uma historia ou versão, cria nas vitimas a duvida sobre o que é verdade ou mentira.

Quando você conhece alguém que esta sempre ou quase sempre a falar da vida dos outros, a fazer reparos ou comentários menos bons/agradáveis (mesmo que em tom de piada) é um excelente sinal que você se deve afastar rápido dessa pessoa.



Diversão têm limites!!!

As redes sociais tornaram-se um autêntico fenômeno de popularidade que se confundem com o próprio conceito de internet para vários brasileiros. Se por um lado esta nova forma de comunicação propicia surgimento de vários negócios, amizades, relacionamentos e até casamentos, por outro, tem sido cenário para a prática de inúmeros abusos previstos na nossa legislação.
Nos vários sites de relacionamento e jogos existentes os usuários exibem suas fotos pessoais, expõem a sua biografia, manifestam preferências, falam da família, exibem seus amigos e associam-se a comunidades de temas que se identificam com o seu perfil. As pessoas se manifestarem sobre conteúdos de sua predileção divulgando instantaneamente as suas ideias para uma enorme audiência. Porém, o perfil exibicionista do brasileiro vem causando diversos problemas durante a interatividade online. A incidência dos perfis falsos, também conhecidos como fakes, tem aumentado e por este motivo tem sido recorrente o uso não autorizado de imagens de terceiros, divulgando conteúdos que atacam a honra, expondo as pessoas ao ridículo, e, por estes motivos, em alguns casos, poderão ser punidos pela legislação brasileira.
Para responder a esta pergunta é preciso identificar que a criação dos fakes, em regra se manifesta de duas formas distintas. A primeira delas o internauta tem o intuito de buscar o anonimato para abordar terceiros se passando por uma pessoa fictícia, seja do mesmo sexo ou não. Esta prática resulta da escolha uma imagem de uma pessoa desconhecida para atribuí-la ao seu perfil falso. Já existem sites especializados na oferta de uma ampla seleção de fotos de terceiros de acordo com diferentes perfis para esta finalidade.Esta prática não é crime, pois o internauta pode estar apenas infringindo alguma regra dos Termos de Serviço do site de relacionamento, que obriga o criador do perfil zelar pela integridade dos dados cadastrais. Se houver alguma denúncia de abuso o infrator poderá ter o seu perfil excluído. Caso não exista meios para comprovar a incidência de danos a imagem do terceiro que teve sua foto utilizada, está descartada a possibilidade de indenização pela prática deste ato. Entretanto, se a pessoa que teve sua foto utilizada indevidamente, descobrir este fato e julgar que houve danos a sua imagem, terá legitimidade e meios para comprovar o alegado e obter uma indenização judicial.
Portanto, criar um perfil falso, de alguém que não existe, só para preservar sua identidade durante os relacionamentos na internet, sem que esta prática não tenha causado dano, não é crime, mas pode ensejar a quem pratica, sua remoção por infração as condições estipuladas para a prestação do serviço, e, eventualmente, suportar uma indenização se houver meios desta comprovação.
Mas se o fake é criado a partir de uma pessoa real, viva ou morta, o responsável poderá cometer o crime de falsidade ideológica, desde que cause dano a vítima. O ato de incorporar a personalidade de outras pessoas e manifestar em nome de outrem, inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime de falsidade ideológica.
A utilização de uma foto de outra pessoa em seu perfil viola o direito de imagem já que só é permitido usar fotos se a pessoa fotografada fornecer autorização por escrito. Nossa Constituição Federal já prevê em seu artigo 5º, inciso X que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, bem como é possível a livre manifestação do pensamento, desde que se faça sem a proteção do anonimato.
Vários casos em que as pessoas extrapolam o limite entre diversão e crime estão sendo apreciados pelo Judiciário e a justiça brasileira tem punido os responsáveis. A punição poderá alcançar inclusive o provedor de conteúdo.
Na maioria dos casos as opções existentes nos serviços de denunciar abuso não funcionam como deviam. Ou seja, nem sempre o gestor do site retira o conteúdo do ar, e, quando isto acontece, não fornece os registros eletrônicos que ajudariam a identificar a autoria do ilícito. Este procedimento estimula a impunidade e os incidentes acabam se repetindo posteriormente. Em decorrência desta postura é recomendável sempre que seja ajuizada ação cabível para a retirada do conteúdo cumulada com eventuais danos caso existam.
É inegável que os serviços de redes sociais transmitam uma falsa impressão aos seus usuários de que todo conteúdo armazenado seja legalizado, pela possibilidade de liberdade de expressão, pela ausência de censura prévia ou mesmo pelo descontrole gerencial no acesso de inúmeras das informações que circulam pelo serviço. Os internautas devem ficar em alerta, pois o que pode se passar por uma diversão está sujeito a punição pela legislação vigente.Como se vê nem sempre a prática de criar perfis falsos poderá ser caracterizada como uma conduta criminosa pela legislação brasileira. Mas esta conduta pode se transformar em um campo minado onde internauta terá que tomar muito cuidado para não ultrapassar o limite da sua diversão, ou da superação da timidez pelo anonimato tecnológico, sem causar danos a terceiros que poderão ser punidos pela justiça.


COMUNICADO NÃO ADICIONO , FAKE JÁ BASTA EU!!!!!




Encerrando

Para tudo existe um projeto, só precisamos verificar os recursos!



Eu vejo vultos kkkkkkkk

Pessoas infelizes costumam se irritar com a felicidade alheia e farão de tudo para que todos à sua volta se sintam mal também. Cabe a nós nos protegermos desse tipo de gente, sem perder a compostura.Embora, muitas vezes, seja praticamente impossível mantermos a calma diante de certas pessoas, inclusive para que nossos limites sejam explicitados e nosso ar não nos falte, sempre será melhor não dar ibope aos maldosos de plantão. Nosso descontrole e nossa irritação alimentarão o ego daqueles que nos querem infelizes, ou seja, o nosso desprezo sempre será a mais bela resposta a eles, que ficarão ainda mais irritados, enquanto seguimos leves.


Uiui deu no poste

Maracanã

Valor inicial: R$ 600 milhões
Valor final: R$ 1,05 bilhão Investigados: O ex-governador do Rio Sergio Cabral (PMDB), integrantes do Tribunal de Contas do Estado e as empreiteiras Andrade Gutierrez e Odebrecht.
Denúncia: Pagamento de propina de 5% do valor da obra a Sergio Cabral, ex-governador do Rio. O Tribunal de Contas do Estado também teria cobrado para aprovar a concessão do estádio.Arena Corinthians

Valor inicial: R$ 240 milhões
Valor final: R$ 820 milhõesInvestigados: Os deputados do PT Andrés Sanchez (ex-presidente do Corinthians) e Vicente Cândido (diretor da CBF), além da Odebrecht.
Denúncia: A Odebrecht entregou planilhas relatando pagamento de R$ 500 mil ao cartola corintiano e R$ 50 mil ao dirigente da CBF.Mineirão

Valor inicial: R$ 426,1 milhões
Valor final: R$ 695 milhõesInvestigados: Fernando Pimentel (PT), governador de Minas Gerais, JBS e HAP Construtora.
Denúncia: Pimentel é acusado de pedir para a JBS comprar uma porcentagem do estádio por R$ 30 milhões. A HAP Construtora, uma das empresas que faz parte do consórcio da Minas Arena foi citada na delação de Joesley Batista como parte do esquema montado por Pimentel. No depoimento, Joesley disse que deu o dinheiro pedido por Pimentel em troca de 3% do Mineirão que pertencia a HAP.

As outras duas empresas que fazem parte do consórcio da Minas Arena, Construcap e a Egesa, são acusadas pelo MPF (MInistério Público Federal) de fazer parte de esquemas criminosos investigados no âmbito da Operação Lava Jato, porém sem ligação direta com o Mineirão. As empresas que fazem parte do consórcio são ainda investigadas pelo Ministério Público de MG com a suspeita de fraudarem balanços oficiais dos jogos de Atlético-MG e Cruzeiro e desviarem R$ 35 milhões dos cofres públicos.Mané Garrincha

Valor inicial: R$ 745,3 milhões
Valor final: R$ 1,4 bilhãoInvestigados: A Andrade Gutierrez e os ex-governadores do DF Agnelo Queiroz (PT) e José Roberto Arruda (PR).
Denúncia: Os ex-governadores do Distrito Federal José Roberto Arruda e Agnelo Queiroz estão presos e teriam pedido 1% de propina sobre o valor do estádio mais caro da Copa. A obra foi tocada pela Andrade Gutierrez.Arena da Amazônia

Valor inicial: R$ 515 milhões
Valor final: R$ 660,5 milhõesInvestigados: Os ex-governadores do Amazonas Eduardo Braga (PMDB) e Omar Aziz (PSD) e a Andrade Gutierrez.
Denúncia: A empreiteira afirma ter pago 10% sobre o valor da obra a Eduardo Braga e 5% a Osmar Aziz. O resultado da licitação teria sido combinado.Arena das Dunas

Valor inicial: R$ 350 milhões
Valor final: R$ 400 milhõesInvestigados: O senador Agripino Maia (DEM), o ex-deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB) e a OAS
Denúncia: O parlamentar é acusado de receber propina para liberar financiamento do BNDES para a obra. Já o ex-deputado e também ex-ministro é suspeito de corrupção. O dinheiro estatal bancou 99% da construção do estádio, que teve o processo de licitação acertado pelo cartel de empreiteiras.Arena Pernambuco

Valor inicial: R$ 529,5 milhões
Valor final: R$ 532,6 milhõesInvestigados: Andrade Gutierrez e Odebrecht
Denúncia: As empreiteiras teriam acertado quem ficaria com a obra. Há ainda suspeita de superfaturamento.
Fonte Nova

inicial: R$ 591,7 milhões
Valor final: R$ 684,4 milhõesInvestigados: Andrade Gutierrez e Odebrecht.
Denúncia: O vencedor da licitação teria sido acertado entre as empreiteiras.Castelão

VIPCOMMValor inicial: R$ 623 milhões
Valor final: R$ 518,6 milhõesInvestigados: Andrade Gutierrez, Odebrecht e Queiroz Galvão.
Denúncia: As empreiteiras admitiram que combinaram quem venceria a licitação.Arena Pantanal

inicial: R$ 454,2 milhões
Valor final: R$ 570,1 milhõesInvestigados: O ex-governador Silval Barbosa (PMDB)
Denúncia: Barbosa foi acusado de receber R$ 5 milhões em propina por Eder Moraes, ex-secretário da Copa no Mato Grosso. O dinheiro serviu para acelerar a contratação da obra. Mais tarde, Eder recuou. O governador está preso desde 2015 por suspeitas de liderar um esquema de benefícios fiscais e apareceu na delação da JBS.